quarta-feira, 27 de março de 2013

Arte e Caridade (Parte III) O aspecto jurídico da arte sacra


R.Papa, bozzetto Prologo di Giovanni, Inch. china
Concluímos o artigo precedente (Arte e Caridade, parte II) com as vivas palavras de Bento XVI, pronunciadas em 19 de janeiro aos participantes do Plenário do Pontifício Conselho "Cor Unum", e com estas mesmas palavras queremos recomeçar: «A justa colaboração com instância internacional no campo do desenvolvimento e da promoção humana não deve fazer fechar os olhos diante destas graves ideologias" ditada por "uma visão materialista do homem" e por uma "antropologia de fundo ateu"; sobre isto "devemos exercitar uma vigilância crítica e, às vezes, recusar financiamentos e colaborações" que "diretamente ou indiretamente, favoreçam ações ou projetos contrastantes coma  antropologia cristã". Com as suas palavras, Bento XVI impulsiona sempre o discurso a um plano superior.
Já argumentamos precedentemente[1], que a arte tem uma relação profunda seja com a moral seja com o direito, e a partir das palavras do Papa somos convidados a refletir ainda, como todo o mundo, sobre as teorias estéticas, e de modo particular sobre as instâncias filosóficas fundantes do "sistema [cristão] da arte"[2], deve apoiar-se sobre uma correta visão antropológica, à qual não é possível renunciar. Sem uma correta antropologia, diminuiria o valor verdadeiro que a arte por sua natureza veicula, e consequentemente implodiria o aspecto formativo e educativo que a arte mesma envolve pela plena formação e o pleno desenvolvimento da faculdade humana, através de uma completa – hoje talvez dir-se-ia holística - cultivatio homini.
A arte não é um campo neutro, não é um lugar separado, e muito menos pode ser concebida como lugar da "pura expressão do espírito (do eu)" ou – ainda pior – como o lugar desinibido da ação amoral. Também a arte deve apoiar-se sobre uma correta visão do homem, e de resto não é por acaso que a Igreja se define árbitra das artes enquanto é especialista em humanidade.
O ponto 6 do Inter Merifica, ao qual diversas vezes recorremos, consente explicitamente de compreender como a não negocialidade dos valores morais deva estender-se também às "teorias estéticas". Onde há uma diminuída visão do homem, ali se aninha uma "falsa" doutrina que não pode ser aceita nem como fim nem como meio de ação artística. Daqui deriva que um "sistema de arte" fundado sobre princípios antropologicamente não corretos seja de fato não utilizável para edificar o homem e, ainda menos, para proclamar Cristo.
Portanto, como existem "valores não negociáveis" em âmbito moral, ético, bioético, político, etc., assim, em virtude da profunda relação que existe entre bem, verdadeiro e belo, se deveria afirmar que existem também "valores não negociáveis em âmbito artístico".
Considerando a situação psicológica da coletividade pós-moderna e considerando também que este campo ficou estéril por longo tempo, sem dúvida fica difícil afirmar, sobre base filosófica e de direito, que existem uma arte e uma teoria da arte "verdadeira" em relação às "falsas", mas ainda que difícil, tal dever é justo, e antes, talvez porque é difícil, mostra-se iniludível.
O valor jurídico do justo, remete ao bom, bom para o homem, isto é, feito para o seu bem, a seu favor, e nesta perspectiva, que considera o bem e o seu destinatário, o Código de Direito Canônico afirma que «se devem observar "princípios e normas" próprios seja da "liturgia", seja da "arte sacra"» (CDC 1216).
A correta teoria artística e estética, enquanto ontologicamente fundada, desempenha um papel de arauto da verdade, de anunciadora de tudo o que é bom, como muitas vezes é indicado nos documentos magisteriais, e além disso cumpre também o "justo" dever de caridade nos confrontos dos homens.
Como aparece concordemente na vasta literatura que no curso dos séculos foi recolhida em torno ao tema da arte e da arte sacra em particular no seio da Igreja, a arte, quando é correta, ou seja, disposta ao bem do homem, desenvolve antes de tudo um dever "educativo", educa os pauperes, educa o povo de Deus, e o educa para as coisas boas, ou seja, morais, e o instrui aos mistérios de Deus.
Onde pois, se torna possível, as artes podem educar através dos exemplos, exempla, dos mártires, virgens, confessores e apóstolos, através da vida dos santos e ainda melhor das "histórias sagradas"[3], através da modalidade parenética, que é capaz de mostrar os corretos ensinamentos tanto para dissipar dúvidas, admoestar nos confrontos com o pecado, desenvolver também ações de consolação mostrando a recompensa final ou as graças particulares distribuídas, e enfim encorajar a superar as dificuldades frente às ofensas e educar à práticas das virtudes.
As artes, se fundadas sobre um "sistema da arte" ordenado com teorias estéticas boas, são por sua natureza capazes de suscitar bons sentimentos, e predispor a alma à oração, até que chegue ao cume do louvor e de fazer louvar o Senhor.
Bento XVI no Deus caritas est afirma: «a íntima natureza da Igreja se exprime num tríplice dever: anúncio da Palavra de Deus (kerygma-martyria), celebração dos Sacramentos (leiturgia), serviço da caridade (diakonia). São deveres que se pressupõem recíprocos e não podem ser separados um dos outros. A caridade não é para a Igreja uma espécie de atividade de assistência social que se poderia também delegar a outros, mas pertença à sua natureza, é expressão irrenunciável da sua própria essência» (n. 25). As belas artes que se põem autenticamente a serviço da Igreja, deveriam servi-la na realização do seu tríplice dever Kerigmático, litúrgico e caritativo.
Na perspectiva da reflexão sobre fundamento jurídico da arte sacra, emerge em particular que as artes, se ordenadas ao bem e se fundadas sobre uma correta teoria estética capaz de colher o sentido profundo da verdade da beleza, são capazes de desenvolver plenamente também o dever do amor aos homens, ou seja, da caridade, cumprindo assim os preceitos das obras de misericórdia espiritual: aconselhar os duvidosos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores, consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar as fraquezas do próximo, orar pelos vivos e defuntos. 
 
Rodolfo Papa (Roma,  Zenit.org)
Traduzione di Ir. Patricia Souza, pmmi.
[1] Remeto ao meu livro Discorsi sull'arte sacra, Cantagalli, Siena, 2012.
[2] Cfr. PAPA, R. Discorsi sull'arte sacra, pgs 69-120
[3] Por "histórias sagradas" se entende as narrações dos eventos da vida pública de Cristo e os seus ensinamentos através dos gestos, pregações, curas e parábolas segundo uma antiga expressão patrística. Cfr. DAMASCENO, G. Difesa delle immagini sacre, aos cuidados de FAZZO, V. Cidade Nova, Roma, 1997, I, 50-51.

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