sábado, 2 de novembro de 2013

Indulgência Plenária no dia de Finados

Ao visitar o cemitério durante a Oitava de Finados (conjunto de oito dias seguintes ao dia de finados), desde que se esteja nas condições de costume (oração nas intenções do Papa, comunhão e confissão, que podem ser feitas dias antes ou dias depois da obra prescrita), e se cumpram os requisitos para qualquer lucro (ser batizado, não ser excomungado, estar em graça, ter desejo, ao menos geral, de receber a indulgência),há uma indulgência plenária anexa a esta visita .

Essa indulgência só pode ser lucrada para os fiéis defuntos, não para o próprio sujeito que a lucra:

Indulgências podem ser lucradas em inúmeras situações, dependendo da ação prescrita: ler e meditar o Evangelho diariamente durante meia hora em mês é ação à qual está anexa uma indulgência plenária, por exemplo; ter exercícios espirituais, participar de um retiro, visitar determinada igreja etc.

E qualquer indulgência pode ser "doada" às almas do purgatório.

Ocorre que, além das condições de costume para o lucro da indulgência plenária,(veja, acima) é preciso praticar a ação indulgenciada.

No caso em tela, é a visita aos cemitérios durante a Oitava de Finados.

Veja: não é que exista um tempo para lucrar indulgências, mas uma ação específica que envolve um tempo (visitar um cemitério durante a Oitava) para se conseguir uma indulgência.

Orações nas intenções do Santo Padre

Rezar nas intenções do Papa é rezar pela mesma coisa que ele reza.

Não é preciso saber quais são essas intenções, bastando a intenção pessoal de unir-se às dele, o que é diferente de rezar pelo Papa que é pedir por ele, para que Deus o proteja etc.

O que são as Indulgencias?

"Muitos confundem indulgência com perdão dos pecados."

Nada mais falso!

O perdão dos pecados é concedido por Deus ao aplicar os méritos de Cristo, conquistados na Cruz, sobre o pecador arrependido, ordinariamente mediante a absolvição no sacramento da Penitência (e pelo Batismo, claro).

Basta a confissão dos pecados, que se segue à contrição pelos mesmos, e sua absolvição pelo sacerdote – que, repetimos, aplica os méritos de Cristo, a graça, sobre o penitente – para que haja perdão dos pecados.

Ocorre que, a cada pecado, dois efeitos surgem: a culpa(ou pena eterna), e a pena strictu sensu (ou pena temporal).

Mais ou menos como um criminoso que, por seu delito, atinge a vítima e também a sociedade. Pagando o preço de seu crime (violando a ordem social), deve ser apenado. Já em relação à vítima direta de sua ação violenta, deve, além da pena (prisão, por exemplo) a ser cumprida conforme o Direito, indenizar pelos danos que aquela sofreu.

A pena criminal é uma analogia à culpa, à pena eterna; e a indenização um tipo da pena temporal.

A confissão apaga a culpa, dispensando o cumprimento da pena eterna por ela.

Na verdade, não há uma dispensa, e sim uma substituição, visto que o sacrifício de Cristo (dito vicário, i.e., substitutivo) foi feito em nosso benefício: na Cruz, Jesus paga o preço de nosso pecado, e na confissão ao sacerdote (ou no ato perfeito de contrição, quando não é possível, em situações excepcionais, a aproximação deste sacramento) este benefício (a graça, o mérito de Nosso Senhor) nos é aplicado.

Paga a pena eterna por Cristo, e desaparecida em nós pela absolvição dada pelo padre, temos de cumprir a “indenização”, a pena temporal, que nada mais é do que uma conseqüência pelos pecados.

Ao pecar, ofendemos a Deus e essa ofensa gera uma desordem a ser reparada.

A ofensa corresponde à culpa, à pena eterna, e a tal desordem à pena temporal.

É por isso que o sacerdote nos dá uma penitência a ser cumprida. Não se trata de “pagar” pelos pecados, pois Cristo já o fez. Nem condição para o perdão. A penitência imposta serve, isso sim, para a reparação das conseqüências do pecado já perdoado na confissão.

Não rezamos “três ave-marias”, por exemplo, para que o pecado seja perdoado, porém para reparar a pena temporal unida à pena eterna do pecado cometido, esta última perdoada pelo sangue de Jesus na absolvição sacerdotal.

Outro exemplo é o da tábua com pregos: nossa vida, comparada a uma tábua, tem nos pregos os pecados, que são retirados no sacramento da Penitência, restando, todavia, os furos, os buracos, que precisam ser “tapados” por boas obras (mortificação procurada, penitência imposta, e penas da vida).

Ora, quando temos os nossos pecados mortais todos perdoados, não vamos mais para o inferno (destino do homem adâmico). Está assegurado (se nos mantivermos em estado de graça, claro) o céu para nós.

Mesmo assim, se embora tenhamos os pecados mortais perdoados não os tivermos reparado de modo satisfatório (ou seja, confessado todos eles, mas não satisfeita plenamente a pena temporal por eles devida, seja por má imposição do sacerdote, seja por presença, em nós, a de algum apego que não a deixe ser adequadamente cumprida, seja por defeito de nossa consciência ao enumerar os pecados mortais na confissão, seja por ainda outros motivos), permanece em nós uma imperfeição, uma dívida que, não obstante não mais nos condene ao inferno (pois nossos pecados estão perdoados por Cristo que na Cruz por nós morreu, e pela confissão que os méritos nela conquistados nos aplica), não nos deixa ir diretamente para o céu.

Assim, precisamos, se não nesta vida, reparar não o pecado, mas as conseqüências dele (pela pena temporal) no purgatório.

Saindo deste mundo com os pecados mortais perdoados (livres da culpa, da pena eterna), vamos ao céu, mas via purgatório (se ainda estiver em nós a pena temporal, ou parte dela, a ser reparada) ou diretamente (quando livres também da pena temporal).

Também os pecados veniais (e agora não falamos de pena temporal, mas de pena eterna mesmo, de culpa) precisam ser perdoados (não reparados somente) no purgatório, se não o forem aqui – tal diferença se deve à leveza da culpa venial, que não mata a vida da graça, nem precisa ser apagada pela confissão.

Aí chegamos ao tema das indulgências.

Não são elas perdão dos pecados, mas retirada da pena temporal por eles devida.

Com a indulgência, não são apagados os pecados, nem são perdoados.

Lutero errou – e errou feio – ao confundir indulgência com “passaporte” para continuar pecado, ou com substituição do arrependimento ou da confissão.

Nada disso!

A indulgência é um dom, dado por Cristo através da autoridade da Igreja, e que tem seu fundamento também na graça conquistada na Cruz, destinado não a pagar o pecado, não a perdoar o pecado (e sua pena eterna).

Sua função é apagar a conseqüência do pecado, a pena temporal, e como esta só pode ser satisfeita após o perdão dos pecados (pela confissão), não há como dizer, sem clara desonestidade intelectual, que, tendo uma indulgência, não precisamos nos confessar. Erro gravíssimo!

A indulgência, se plenária, pode substituir a pena temporal, o conjunto das penas impostas, das boas obras procuradas, das penas da vida (embora deixar de cumprir a pena imposta seja pecado de desobediência, e, portanto, ainda que a indulgência seja adequadamente lucrada, não podemos deixar de cumprir a penitência dada pelo padre). Não substitui o perdão, propriamente dito, do pecado

Para lucrarmos a indulgência plenária, é preciso gozar das condições requeridas (comunhão no dia ou em data próxima, confissão sacramental, desapego ao pecado, e orações nas intenções do Romano Pontífice) e cumprir uma das muitas obras recomendadas pela Igreja e que se encontram no Manual de Indulgências.

É preciso, também, ser súdito daquele que concede a indulgência: se é o Papa, basta ser católico; se é um Bispo, é necessária a pertença à sua Diocese.

Em algumas oportunidades, o Papa ou os Bispos lançam obras específicas, cumuladas com indulgência, para serem praticadas em determinado tempo (é o caso da indulgência do Jubileu, da indulgência da Jornada Mundial da Juventude ou do Ano da Eucaristia), e noutras as práticas podem ser feitas ordinariamente, quer em dias próprios quer durante o ano todo.

O fiel que lucra uma indulgência pode aplicá-la a si mesmo ou a qualquer alma que padece no purgatório, o que é mais uma prova não só da comunhão dos santos, da qual fazemos menção no Credo, como do caráter de verdadeiro absurdo que é a confusão que se faz quando entendemos a indulgência como um sinônimo de perdão dos pecados (se o fosse, poderia ser aplicada às almas condenadas ao inferno...).

Cumpridas as condições, o máximo é uma indulgência plenária por dia.

Em novo dia, nova indulgência se cumpridas as condições de novo.

A Igreja não tem autoridade sobre as almas do Purgatório. Não há garantia de aplicação plena dessas indulgências. Confia-se na Misericórdia de Deus.

Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchr. Indulgentiarum, n.13).

Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos; a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar... o Pai-nosso e Credo..., confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai-nosso e Ave-Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção). (pg. 462 do Diretório Litúrgico da CNBB).

ARTIGO:

 
Indulgência Plenário no dia de Finados http://twixar.com/SPc0 David A. Conceição, novembro de 2011, blogue Tradição em Foco com Roma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...